
Evento organizado por veteranos aconteceu em 2010 em uma chácara. UMC diz que não compactua com nenhuma atitude ilícita e vai recorrer da decisão. UMC informou que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
UMC/divulgação
Depois de 15 anos, a Justiça condenou uma universidade da Grande SP a pagar R$ 50 mil por um trote violento promovido por alunos do curso de medicina em 2010.
O juiz Domingos Parra Neto determinou que a Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) pague o valor para um Fundo de Direito Difusos por danos morais coletivos. A decisão é resultado de uma ação judicial movida pelo Ministério Público em relação a um trote organizado por alunos veteranos do curso de medicina em 2010.
Na sentença o magistrado também determina que a instituição adote medidas educativas e preventivas contra trotes violentos e fiscalize eventos estudantis. A UMC diz que não compactua com nenhuma atitude ilícita e vai recorrer da decisão (veja abaixo a nota na íntegra).
Além da universidade, três veteranos do curso na época também eram acusados. Entretanto, o juiz julgou improcedente a participação deles no processo por falta de provas. A sentença é da 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes e foi publicada no dia 13 de março.
Segundo o Ministério Público (MP), ocorreram graves violações durante um evento de recepção aos calouros de medicina, conhecido como trote universitário.
No processo, o MP afirmou que os estudantes veteranos realizaram atos ofensivos contra os novatos, como agressões físicas e morais. Os alunos atiraram cuspes, cerveja, pedaços de carne estragada, farinha, ketchup, mostarda e peixe podre contra os calouros.
De acordo com o MP, as agressões começaram nas dependências da universidade e depois continuaram em uma chácara alugada onde o trote aconteceu.
O MP destacou que antes de acontecer o evento, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão alertou formalmente a universidade para que tomasse ações preventivas contra a realização de trotes violentos.
Uma das vítimas relatou as agressões que sofreu em depoimento à polícia.
“Fui forçado a me ajoelhar enquanto veteranos jogavam cerveja e outras substâncias podres sobre mim, sob gritos e ameaças de retaliação caso eu recusasse.”
O juiz atribuiu omissão à universidade por não ter fiscalizado e prevenido ações que ferissem a dignidade dos novos alunos. Embora o evento fosse fora do ambiente acadêmico, o magistrado afirmou na decisão que a instituição tinha conhecimento de que ia acontecer.
Em sua sentença, o juiz explicou que é dever da universidade zelar pelo bem-estar físico e mental de seus alunos, não apenas dentro da instituição, mas fora dela também, sempre que se tratar de atividades que tenham vínculo com a vida universitária.
“Outrossim, restou caracterizado o dano moral por parte da universidade, uma vez que a conduta discutida nos presentes autos não atingiu apenas os calouros diretamente envolvidos, mas também a coletividade acadêmica, comprometendo os valores fundamentais da educação e da convivência universitária”, sentenciou Neto.
Veja a nota da UMC na íntegra
“A UMC esclarece que se trata de um processo referente a fato ocorrido em 2010, no qual se apurou os fatos ocorridos em evento fora das dependências da Universidade de Mogi das Cruzes.
O próprio Ministério Público Estadual emitiu parecer nos autos afastando qualquer responsabilidade da UMC, haja vista que esta, não compactua com nenhuma atitude ilícita e salvaguarda os interesses dos seus discentes, tomando, inclusive todas as medidas necessárias e cabíveis na sua esfera de competência.
Embora a sentença tenha julgado parcialmente procedente a demanda quanto a responsabilidade objetiva da UMC, será levado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para recurso da matéria.”
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