
Projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa e agora segue para sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB). Infração leve ou média pode resultar em advertência
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De acordo com o projeto de lei, a troca da multa por advertência não é automática. Para conceder esse benefício, as autoridades de trânsito avaliam o histórico do motorista e se ele levou a mesma multa nos últimos 12 meses. Veja alguns exemplos de multas que poderiam ser convertidas em advertência, caso a lei seja sancionada:
Art. 224: Uso do farol alto em vias com iluminação pública.
Art. 227: Usar buzina:
Em situação que não a de simples toque breve;
Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
Entre 22h e 6h;
Em locais e horários proibidos pela sinalização;
Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Art. 180: Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Art. 230: Conduzir o veículo:
Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do motorista ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.
Art. 231: Transitar com o veículo com excesso de peso.
Art. 199: Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
A medida foi proposta pelos deputados Gerson Claro (PP) e Paulo Duarte (PSB), e agora segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).
Na justificativa, os deputados explicam que a proposta surge da necessidade de evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas.
A proposta já era prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, mas não funciona na prática porque não foi regulamentada.
Tipos de multa
Saiba tudo sobre os tipos de multa de trânsito
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De acordo com o CTB, as multas de trânsito são classificadas em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima.
Conforme a legislação, para cada penalidade há um valor diferente a ser pago e uma pontuação que, ao ser acumulada, pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
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