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A perda de um ente querido sempre traz dor e tristeza. Mas, além do luto, os familiares também precisam lidar com algumas obrigações burocráticas. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu. Esse procedimento é chamado de declaração de espólio. Paulo Sérgio Miguel, professor da PUC do Paraná, explica o conceito:
“Espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido, como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas, ele passa a fazer parte do espólio até que seja feita a partilha entre os herdeiros”.
Ao todo, há três tipos de declaração de espólio. O professor da UFC, Eduardo Linhares, fala sobre cada uma delas:
“Primeiro, a declaração inicial, apresentada no ano calendário do falecimento, as declarações intermediárias para os anos seguintes até a data da partilha dos bens e a declaração final correspondente ao ano da decisão judicial da partilha”.
Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, é possível que ainda seja necessária a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano passado. É a chamada declaração inicial de espólio. Linhares esclarece como fazer:
“A declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se pessoa estivesse viva. Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante.
Para entregar a declaração, utilize o programa da Receita Federal para o ano correspondente a data da declaração. Informe o código 81 espólio como natureza de ocupação. A entrega pode ser feita pela internet seguindo as mesmas regras e prazos das declarações normais”.
A partir desta primeira declaração até o momento da partilha dos bens, devem ser realizadas anualmente as declarações intermediárias. Quando a partilha de bens finalmente é feita para herdeiros, é realizada a declaração final de espólio. Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro, comenta sobre este tipo de declaração:
“Então, na declaração final de espólio, você vai informar os bens e para quem eles foram transferidos. Não há imposto de renda aí, mas é necessário fazer essa informação.
O inventariante é o responsável para realizar a declaração de espólio de alguém falecido. Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.
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O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki e produção de Marizete Cardoso.

Economia Brasília 19/05/2025 – 07:30 Rádio Nacional / Marizete Cardoso Edgard Matsuki – repórter da Radioagência Nacional Tira-Dúvidas do IR 2025 Imposto de Renda 2025 declaração IR 2025 Receita Federal como declarar Imposto de Renda isenção IR 2025 imposto sobre renda IRPF 2025 segunda-feira, 19 Maio, 2025 – 07:30 2:59