
Assinatura da Lei de Responsabilidade Ambiental do Pará já tinha sido anunciada em entrevista à GloboNews. Governo quer melhorar planejamento e destinação de recursos a ações e serviços ambientais. Samaúma no Parque do Utinga, em Belém
Ivan Duarte / OLiberal
Nesta quinta-feira (5), Dia Mundial do Meio Ambiente, o governador do Pará Helder Barbalho (MDB) assina, entre outras políticas públicas no campo ambiental, a nova Lei de Responsabilidade Ambiental do Estado, medida estadual inédita no Brasil.
Na cerimônia no Parque Estadual do Utinga, em Belém, cidade que vai sediar a 30ª Conferência Mundial das Mudanças Climáticas (COP 30), o governador também oficializa a criação do programa Pará Sem Fogo, de combate a incêndios florestais; e a criação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração de servidores ambientais.
Também no evento, o governo realiza entrega de benefícios do programa Pecuária Sustentável e do projeto de pagamento por serviços ambientais a agricultores, além de Cadastros Ambientais Rurais (CAR), Acordos de Pesca, CAR para assentamentos e títulos de território de comunidade extrativista.
Outra iniciativa do governo na programação é a celebração de protocolo de intenções para o Plano de Arborização de Belém, a partir de um contrato para a construção de um Centro de Tratamento e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras), e a construção de Centro de Desenvolvimento Regional Sustentável em São Félix do Xingu.
Conexão GloboNews entrevista Helder Barbalho
Medida inédita
O governador Helder já havia antecipado sobre a lei da responsabilidade ambiental, durante entrevista ao Jornal das Dez da GloboNews, na noite de quarta-feira (4).
Segundo Barbalho, a lei tem como objetivo aprimorar o planejamento dos recursos aplicados em ações e serviços de meio ambiente e sustentabilidade e vincular, de forma direta, os recursos de taxas cobradas pelo Estado para a legislação ambiental. O projeto tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) na última terça-feira (3).
“As ações ambientais são, afinal, de longo prazo, e nós precisamos que isso seja garantido. Trata-se de uma experiência totalmente inovadora. O Pará passa a ser o primeiro estado a ter uma Lei de Responsabilidade Ambiental, que protege e fortalece a gestão ambiental”, afirmou o governador.
Presidente da Frente Parlamentar de Acompanhamento e Fortalecimento das Ações da COP 30, o deputado Lu Ogawa (PP) afirmou que a lei é um marco no Pará e no Brasil. “Somos o primeiro estado a instituir uma legislação robusta, com força permanente, voltada à proteção e ao fortalecimento da gestão ambiental”.
Entre os principais objetivos da Lei de Responsabilidade Ambiental do Pará estão:
reduzir a emissão de gases de efeito estufa e o desmatamento;
elaborar um modelo de governança pautado em objetivos de financiamento e resultados com foco no meio ambiente;
promover investimentos em transição energética e energia limpa, reflorestamento e despoluição;
incentivar a criação de planos, programas e ações voltadas aos serviços públicos de meio ambiente e sustentabilidade que atendam aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
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Divulgação
Helder Barbalho afirmou ainda que após a sanção da Lei Complementar nº 4/2025, os atuais recursos de R$ 100 milhões, usados para fiscalização e custeio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), saltarão para R$ 1 bilhão, permitindo avançar na legislação ambiental no Pará.
A lei define também que as ações e os serviços públicos de meio ambiente e sustentabilidade são aqueles desenvolvidos para criar políticas voltadas à defesa do meio ambiente.
As ações de meio ambiente e sustentabilidade serão gerenciadas anualmente pelo Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema).
O financiamento do fundo será composto por 30% das transferências de compensação financeira pelo uso de recursos naturais, 50% da taxa de fiscalização pelas atividades de exploração de recursos hídricos e 10% da taxa de fiscalização sobre a exploração de recursos minerários.
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