Cantor Leonardo e empresários são processados por vender terrenos irregulares em MT; prejuízo ultrapassa R$ 48 milhões


Em janeiro, a Justiça determinou a suspensão das cobranças; Até o momento, dois processos tramitam sobre o caso. Cantor Leonardo encerra celebrações de Natal em Jales (SP)
Prefeitura de Jales/Divulgação
O cantor sertanejo Leonardo e um grupo de empresários estão envolvidos em uma disputa judicial relacionada à venda de terrenos irregulares em Querência, a 950 km de Cuiabá. O prejuízo estimado com as transações irregulares ultrapassa os R$ 48 milhões.
O g1 tentou contato com os advogados do cantor e empresas envolvidas, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
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O caso envolve a comercialização de lotes no Residencial Munique, em que os compradores alegam ter adquirido terrenos sem o devido registro e aprovação da prefeitura, o que configura crime, conforme a Lei nº 6.766/1979.
O nome de Emival Eterno da Costa, que é o nome de registro civil do cantor Leonardo, aparece como réu nos processos, junto com empresários e empresas responsáveis pelos loteamentos. O cantor sertanejo tem investido em vários negócios além da música, como o agronegócio e o setor imobiliário e atuou como garoto-propaganda de uma das empresas envolvidas no processo.
Em janeiro, a Justiça determinou a suspensão das cobranças das parcelas dos terrenos vendidos, após as alegações sobre a falta de regularização.
Até o momento, dois processos tramitam sobre o caso, e a situação voltou a ganhar atenção porque os compradores ainda aguardam uma solução definitiva, quase dois meses após as decisões iniciais. Enquanto isso, as empresas estão proibidas de cobrar as parcelas dos consumidores e de incluí-los em cadastros de inadimplência.
Além disso, as investigações apontam que, em vez de imóveis, os consumidores podem ter adquirido cotas societárias das empresas responsáveis pelo loteamento. Isso dificulta a regularização das propriedades e pode tornar a devolução dos valores pagos ainda mais complicado.
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Decisões Judiciais
A primeira ação foi movida por compradores individuais e pede a rescisão dos contratos e a suspensão das cobranças. A segunda é uma ação civil pública, proposta por uma associação de moradores.
Na ação individual, dois compradores alegam que adquiriram terrenos acreditando que estavam comprando imóveis regularizados, mas descobriram posteriormente que os lotes não possuíam registro nem aprovação municipal. A Justiça suspendeu a cobrança das parcelas e proibiu que os nomes dos consumidores fossem incluídos em cadastros de inadimplência.
Já na ação coletiva, a Justiça determinou a suspensão de todas as cobranças relativas aos contratos e ordenou que o processo fosse averbado nas matrículas dos imóveis, alertando futuros compradores sobre a disputa judicial em andamento.
De acordo com a ação coletiva, mais de 462 terrenos foram vendidos de forma supostamente irregular, resultando em um prejuízo estimado em R$ 48 milhões. Além da falta de registro e da aprovação da prefeitura, as ações indicam que, em vez de terrenos regularizados, os compradores receberam cotas de participação nas empresas responsáveis pelo loteamento. Esse modelo pode complicar ainda mais a regularização dos lotes e dificultar a devolução dos valores pagos.
O juiz responsável pelo caso destacou que existem indícios suficientes para questionar a legalidade das vendas e alertou sobre os riscos financeiros para os consumidores. Caso não haja intervenção judicial, os compradores podem enfrentar prejuízos milionários.
Apesar das decisões favoráveis aos compradores, o caso ainda não foi concluído. As empresas envolvidas podem recorrer das decisões, e os consumidores seguem aguardando uma definição sobre a anulação dos contratos e a devolução dos valores pagos.
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