3,2 mil presos devem voltar para os presídios do Vale e região após 1ª saída temporária do ano


Saída temporária começou na última terça-feira (11). Na região, 3,2 mil detentos deixaram os presídios. Presos em saída temporária
Reprodução/TV Vanguarda
Cerca de 3,2 mil detentos do regime semiaberto, que cumprem pena em unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte, devem retornar nesta segunda-feira (17), após a primeira saída temporária do ano.
Ao todo, 3.249 presos estão na lista dos beneficiados com a ‘saidinha’ na região — entre eles Lindemberg Alves, condenado pela morte de Eloá Pimentel, em 2008.
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Entre as unidades prisionais da região, somente o CDP de Taubaté não possui presos aptos ao benefício desta terça-feira. O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, segundo os números apurados pelo g1: 2.289.
Na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé – conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão – são 116 presos beneficiados com a saidinha. Caso de Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de reclusão após manter em cárcere privado e matar a ex-namorada Eloá Pimentel.
O ex-jogador de futebol Robinho, que cumpre pena por estupro no regime fechado, o empresário Fernando Sastre, motorista de Porsche que provocou um acidente com morte em São Paulo, e Thiago Brennand, condenado em três processos de violência contra a mulher, não têm direito à saída temporária.
Beneficiados por unidades prisionais na região:
P1 Masculina Tremembé: 276
P2 Masculina Tremembé: 116
P1 Feminina Tremembé: 93
P2 Feminina Tremembé: 88
Pemano Tremembé: 2.289
Centro de Ressocialização Feminino (CRF) de São José: 44
Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José: 3
Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba: 92
P1 Potim: 19
P2 Potim: 229
O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.
Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
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