TJ-AL quer que polícia apure se estupro em Dois Riachos foi crime de ódio motivado pela orientação sexual da vítima

Jovem foi violentado após negar relações sexuais com grupo de conhecidos. Polícia investiga estupro de jovem por 2 pessoas em Dois Riachos
A Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas solicitou que a Polícia Civil investige se o caso do jovem estuprado por um grupo de conhecidos no município de Dois Riachos, no dia 18 de março, foi um crime de ódio motivado pela orientação sexual da vítima.
O ofício foi enviado ao 37º Distrito Polícia, na sexta-feira (21), assinado pelo presidente da CDH, desembargador Tutmés Airan, e pelo juiz que integra a comissão, Caio Nunes de Barros.
Ao iniciar as apurações, a Polícia Civil relatou que os agressores utilizaram um pedaço de madeira para violentar a vítima, que ficou gravemente ferida. Após o crime, segundo os relatos, os infratores chegaram a ameaçar de morte qualquer pessoa que chamasse a polícia.
De acordo com o juiz Caio Nunes, o que motivou o ofício foi a busca por uma responsabilização mais precisa, conforme a Lei do Racismo – Lei n.º 7.716/89.
“O STF equiparou condutas ofensivas e discriminatórias contra as pessoas LGBTQIAPN+ aos crimes da Lei de Racismo. No entanto, de nada adianta esse reconhecimento legítimo se os casos não forem investigados, levando em consideração a intolerância a esse grupo vulnerável. É preciso atentar ao contexto e à motivação dos delitos, não apenas para fins de identificação estatística e prevenção, mas também para que o sistema de justiça possa aplicar corretamente o Direito ao caso concreto”.
Ainda segundo o magistrado, a necessidade de verificar a existência de crime de ódio, independentemente do crime apurado que ensejou a abertura do inquérito, possui implicações práticas importantes.
“Seja em delito da Lei de Racismo ou mesmo do Código Penal – como tentativa de homicídio, estupro, lesão corporal, cárcere privado, etc, – a identificação de eventual preconceito à orientação sexual e à identidade de gênero deve fazer parte da apuração. Isso porque tem efeito direto não só na determinação do crime, mas também de possíveis agravantes e qualificadoras, ou mesmo na dosimetria em caso de condenação, sendo fundamental para o trabalho do Ministério Público e do Judiciário.’   , acrescentou.
“A investigação ainda está no início e é cedo para afirmar o que levou à prática desse crime bárbaro e violento. Porém, crimes de ódio e preconceito ocorrem muitas vezes em contextos diversos, inclusive em casos nos quais vítima e agressor têm relacionamento, proximidade ou contato prévios. Portanto, é essencial que a investigação alcance todos esses elementos e permita a correta aplicação da lei”.
O desembargador Tutmés Airan destaca como a adoção de uma postura ativa no sistema de justiça – desde sua porta de entrada – é determinante para a condução justa de todo o processo. “A equiparação de atos LGBTfóbicos aos crimes de racismo foi realizada pelo STF para sanar uma omissão legislativa, no sentido de que não era mais possível, para o Judiciário, ignorar a existência desses tipos de crime de ódio, com todas as especificidades e complexidades que ele provoca no caso concreto. É preciso, portanto, que façamos uso cuidadoso desta ferramenta importante, advinda do ministro Celso de Mello, algo que inicia no inquérito e segue decorrendo durante toda a vida do processo”, relata.
“Esse caso nos sobressalta pelo nível de agressividade. A tentativa frustrada dos agressores de se relacionarem sexualmente com a vítima, em seguida um estupro com uso de um pedaço de madeira, além da possibilidade da vítima ser LGBTQIAPN. Tudo isso vai indicando a necessidade de apurar a existência de crime de ódio”, reforça.
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