Supermercado terá que indenizar funcionária por restringir idas ao banheiro: ‘segura um pouquinho’


Estabelecimento de Rio do Sul foi condenado a pagar R$ 20 mil por limitar trabalhadores de deixar caixas durante o trabalho. Espera chegava a uma hora. Banheiro para pessoas do sexo feminino (imagem ilustrativa)
Freepik
Um supermercado de Rio do Sul, no Vale do Itajaí, foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma trabalhadora que atuava no caixa e tinha os pedidos para ir ao banheiro constantemente ignorados. A espera chegava a uma hora, mesmo com reclamações frequentes à ouvidoria do estabelecimento, descreve o processo.
A condenação partiu da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, que acatou o pedido de danos morais e entendeu que a empresa praticou assédio moral e agiu de modo discriminatório. A decisão, que cabe recurso, foi concedida neste mês.
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
O processo descreve a restrição era generalizada entre os funcionários, mas que impactava de forma mais significativa entre as mulheres, que eram impedidas de deixar os postos mesmo com necessidades relacionadas ao período menstrual.
“Uma de suas colegas afirmou ter presenciado uma outra funcionária ‘vazar fluxo menstrual para a roupa’, pois não conseguia ir ao banheiro para trocar o absorvente. Ainda de acordo com o relato, a situação fez com que a trabalhadora precisasse ir para casa ‘se lavar e trocar de roupas'”, descreve.
O impedimento de deixar os caixas, mesmo sinalizando aos fiscais, fazia com que a espera para ir ao banheiro superasse uma hora, detalha o processo. O período se intensificava quando o supermercado estava lotado.
“Mesmo quando as funcionárias apelavam para os gerentes, e não apenas para os fiscais de caixa, a resposta continuava negativa. Era habitual, por exemplo, ouvirem frases como ‘segurem só mais um pouquinho’, utilizadas para prolongar a espera indefinidamente”, acrescenta a Justiça do Trabalho.
“Por fim, ficou robustamente demonstrada a conduta discriminatória dos fiscais de caixa pela violência perpetrada, principalmente, contra as mulheres ao desconsiderar, além do atendimento de suas necessidades fisiológicas diárias e elementares, outras, decorrentes dos períodos menstruais mensais”, descreveu na decisão o juiz Oscar Krost, responsável pelo caso na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
Adicionar aos favoritos o Link permanente.