
Presidente da Comissão de Seguros da OAB/SC diz que lei obriga atividade de transporte de produtos perigosos a fazer seguro. No domingo, caminhão carregado com etanol tombou e causou grande incêndio. Câmera flagra momento em que caminhão tomba, explode e causa incêndio em rodovia de SC; VÍDEO
Reprodução/Redes Sociais
Com um total de 21 carros e três carretas destruídos pelo incêndio causado após um caminhão carregado de etanol tombar na BR-101 em Palhoça, na Grande Florianópolis, surgiu a dúvida sobre a indenização a todos esses motoristas. Afinal, tudo ocorreu muito rápido e os condutores precisaram sair dos veículos para evitar ferimentos.
O acidente ocorreu na tarde de domingo (6). Após o caminhão tombar, houve uma explosão. No total, cinco pessoas ficaram feridas, incluindo os dois ocupantes da carreta que caiu sobre a mureta central da rodovia.
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O advogado Fernando Lucchesi, especialista em direito do seguro e presidente da Comissão de Seguros da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB), explicou que a lei obriga que a atividade de transporte de produtos perigosos seja feita com seguro para cobrir eventuais estragos.
“Se a transportadora não pagar os prejuízos, os donos dos carros que tiverem seguro próprio serão indenizados pela seguradora. Depois disso, a seguradora poderá cobrar da transportadora o valor que pagou ao segurado”, declarou Lucchesi.
Caso a transportadora não assuma os prejuízos e o dono do veículo não possua seguro, o proprietário precisará entrar com uma ação de cobrança para buscar indenização.
“A responsabilidade da transportadora é objetiva, conforme estabelecido pela legislação brasileira, o que significa que não é necessário comprovar culpa para que haja o dever de indenizar. Portanto, espera-se que a transportadora cumpra suas obrigações sem que seja necessário recorrer ao judiciário”, completou o advogado.
Ele orientou que os proprietários devem entrar em contato com a transportadora responsável e fornecer a documentação necessária, que geralmente inclui boletim de ocorrência (BO); documento do veículo (CRLV); documento de identificação pessoal; autorização para baixa no registro do Detran; e informação sobre o saldo de financiamento (se aplicável).
Com esses documentos, a seguradora da transportadora processará a indenização correspondente.
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Câmera flagra momento em que caminhão tomba, explode e causa incêndio em rodovia de SC; VÍDEO
Reprodução/Redes Sociais
Motorista relatou problemas mecânicos
A mulher que ajudou a socorrer os dois ocupantes do caminhão-tanque que tombou disse ao g1 que o motorista relatou problemas mecânicos na carreta antes do acidente.
Ela contou, também, que estavam bem queimados e reclamavam bastante de dor. Ele teve 30% do corpo queimado e ela, 20%, segundo os bombeiros.
“Ele me disse que o caminhão não respondia aos comandos do volante, que parecia ter havido alguma falha mecânica. Por isso, ele perdeu controle e tombou”, comentou Priscila Santos.
Liberação da via e investigação
O tombamento ocorreu no sentido Norte da pista, bloqueando totalmente o trecho conhecido como Morro dos Cavalos. O trecho onde houve o acidente foi totalmente interditado na tarde de domingo (6) e liberado apenas na manhã de segunda-feira (7), após mais de 15 horas de trabalhos.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fará um Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT). Segundo o órgão, a cabine do caminhão-tanque foi completamente incendiada, o que resultou na destruição do tacógrafo — equipamento que registra a velocidade do veículo. Dessa forma, a velocidade será estimada com base em vestígios técnicos e dados coletados pela equipe de perícia.
Momento do tombamento: 13h37 de domingo (6);
Local do tombamento: km 233, região conhecida como Morro dos Cavalos;
Liberação do local: 5h de segunda-feira (7);
Feridos: 5 pessoas feridas com queimaduras;
Veículos atingidos pelo incêndio: 21 carros e três carretas foram atingidos pelo fogo, além do caminhão que provocou o incêndio.
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