
A decisão, tomada nesta terça-feira (8), atende a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que ingressou com uma ação civil pública. Casa de Repouso Bem Viver, em Tremembé, SP
Reprodução/Street View
A Justiça de São Paulo suspendeu as atividades de uma casa de repouso em Tremembé, no interior de São Paulo. O local atende 28 idosos.
A decisão, tomada nesta terça-feira (8), atende a um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que ingressou com uma ação civil pública contra a Casa de Repouso Bem Viver.
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Segundo o MP, o documento apontou “situações graves que colocam a vida dos idosos em risco”. Esses apontamentos foram feitos após relatório técnico do próprio MP, com base nas informações da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal do Idoso.
Entre os itens apontados estão condições precárias de higiene, armazenamento e administração inadequados de medicamentos e alimentos, além de falta de alvarás, ausência de contratos com os residentes, entre outros.
Dormitório da Casa de Repouso Bem Viver, em Tremembé, SP
Reprodução
O MP apontou que essas irregularidades “configuram violação aos direitos e à dignidade dos residentes, bem como ao Estatuto do Idoso, o que demanda intervenção urgente”.
Ainda segundo o MP, no local houve “seis ocorrências de óbitos nos últimos 12 meses, alguns com infecções graves, como escaras necrosadas não tratadas”. “Os casos graves, inclusive com resultado morte, escancaram a necessidade de encerramento das atividades para resguardar outras vidas”, defendeu o órgão.
Na decisão, a juíza Juliana Guimarães Ornellas determinou, além da suspensão das atividades da casa, que os familiares sejam acionados para transferir os idosos para instituições regulares ou ao convívio familiar.
A Justiça fixou ainda uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e determinou que o município elabore relatório detalhado sobre as condições dos residentes durante a transferência.
O g1 acionou a Casa de Repouso Bem Viver e aguarda retorno. A reportagem será atualizada caso a entidade se manifeste.
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Ainda segundo o MP, o”Os casos graves, inclusive com resultado morte,