
Valor das bolsas chegou a R$ 25 mil, o que ultrapassa cota de isenção para compras no exterior, explica Receita. Bolsas de luxo importadas sem declaração por passageira foram apreendidas no Salgado Filho
Divulgação/Receita Federal
A Receita Federal apreendeu quatro bolsas de marca de luxo na noite de quarta-feira (23), trazidas da Europa por uma passageira que desembarcou em Porto Alegre, e que não tinham sido declaradas. Como o valor ultrapassava a cota isenção para compras no exterior, os itens foram apreendidos.
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Segundo a Receita, as bolsas valeriam cerca de R$ 25 mil. O limite para isenção é US$ 1 mil (pouco mais de R$ 5,5 mil).
O órgão relata que o primeiro ponto de entrada da passageira no Brasil foi o Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). “Mesmo transportando mercadorias com valor superior à cota de isenção, a passageira se dirigiu, em Guarulhos, pelo canal ‘nada a declarar’, sem informar os bens à fiscalização da Receita Federal”, diz, em nota.
O Aeroporto Salgado Filho era o destino final da viagem, onde ocorreu a apreensão. Conforme a Receita, mercadorias autorizadas para importação que entram no país sem o pagamento dos tributos devidos e sem a devida declaração caracterizam a infração descaminho.
O que fazer ao trazer mercadorias importadas?
Ao trazer bens do exterior com valor superior ao permitido pela cota de isenção de US$ 1 mil, o viajante deve se dirigir ao canal “bens a declarar”, informar os produtos e pagar os tributos correspondentes.
Quando isso não ocorre, o passageiro está sujeito a sanções administrativas, como a apreensão das mercadorias e outras medidas legais previstas em norma, esclarece a Receita.
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