Saiba quando PCDs e pessoas com doenças têm direito a isenção do IRPF

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Já estamos naquele período do ano de acertar as contas com o Leão e entregar a declaração do Imposto de Renda. E você sabia que existe isenção do IR para pessoas com deficiências e com algumas doenças raras?

Hoje o advogado Thiago Helton, que é especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Direito Constitucional e Advocacia Previdenciária, além de ser uma pessoa com deficiência, vai esclarecer em quais casos este direito existe. 

“Uma norma tributária, ela tem uma interpretação que tem que ser estritamente literal, ou seja, vale o que tá escrito no texto da lei. E a isenção do imposto de renda, ela existe em qual contexto? No contexto da lei 7.713 de 1988. Lá no artigo 6º, inciso 14 dessa lei, tem um rol de situações que são consideradas como doenças graves. E somente as doenças que estão ali nessa lei, é que conseguem hoje o direito de isenção de imposto de renda. Então perceba, não é um direito de todas as pessoas com deficiência.”

O advogado explica que tem muitas doenças que estão ali listadas que às vezes não têm o nível de gastos, de restrição de participação que têm outras doenças. Mas por ser uma norma tributária, é uma interpretação fechada.

Thiago Helton também alerta que a isenção só vale para os proventos de aposentadoria ou de pensão por morte. Ou seja, não vale para quem está na ativa. Ele ainda destaca que:

“Existem vários projetos de lei para poder ampliar, para poder modificar, muita coisa tramitando no Congresso Nacional, mas de fato aqui é uma questão que tem que ter uma alteração legislativa para que essa isenção de imposto de renda possa alcançar outras deficiências.”

E pra você que está se preparando para declarar o Imposto de Renda, tem uma série exclusiva sobre o assunto na Radioagência Nacional. Trata-se do Tira-Dúvidas do Imposto de Renda 2025. Os episódios falam desde quem precisa declarar o Imposto de Renda até, por exemplo, sobre como fazer a declaração de uma pessoa falecida.

O VideBula vai ao ar todas as terças-feiras, no site da Radioagência Nacional e nas principais plataformas de áudio.

Quer saber mais, tirar dúvidas ou sugerir temas os próximos episódios? Entre em contato pelo email [email protected] ou deixe seu comentário no canal do VideBula no Spotify.

Você pode conferir, no menu abaixo, a transcrição do episódio, a tradução em Libras e ouvir o podcast no Spotify, além de checar toda a equipe que fez esse conteúdo chegar até você. 

VideBula – Episódio 05: Isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência

🎵  ABERTURA: Sobe Som 🎵 

Pati: Olá, ouvintes do VideBula! Sejam bem-vindos a mais um episódio do nosso podcast favorito sobre saúde, bem-estar e acesso a direitos. Eu sou Pati Serrão.

Raíssa: E eu sou a Raíssa Saraiva. Já estamos naquele período do ano de acertar as contas com o Leão e entregar a declaração do Imposto de Renda.

Pati: E não adianta: por mais que a gente faça isso todo ano, sempre tem alguma dúvida. Por exemplo, você sabia Raíssa, que existe isenção do IR para pessoas com deficiências e com algumas doenças raras? 

Raíssa: É Pati, já ouvi falar. Mas é tão difícil de entender que eu até desisti de saber se tenho direito ou não.

Pati: Eu também! Por isso, convidamos um especialista no assunto! Está aqui com a gente o advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Direito Constitucional e Advocacia Previdenciária. Ele é CEO e fundador do Escritório Helton & Deus Advogados, além de ser uma pessoa com deficiência, militante da causa e com lugar de fala dos desafios dos PCDs no Brasil. 

Raíssa: Bom, primeiro eu gostaria que o senhor explicasse para a gente como funciona a isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência. São só pessoas com deficiência ou pessoas com doenças raras e neurodivergentes também têm direito a essa isenção?

Thiago: Vamos lá, existe um grande equívoco da mídia e por parte de várias pessoas que às vezes se colocam né na função de prestar um serviço jurídico para poder oferecer essa questão da isenção de imposto de renda, que é dizer que esse direito vale para todas as pessoas com deficiência, isso é uma mentira. 

Uma norma tributária, ela tem uma interpretação que tem que ser estritamente literal, ou seja, vale o que tá escrito no texto da lei. E a isenção do imposto de renda, ela existe em qual contexto? No contexto da lei 7713 de 1988. Lá no artigo 6º, inciso 14 dessa lei, tem um rol de situações que são consideradas como doenças graves. 

E somente as doenças que estão ali nessa lei, é que conseguem hoje o direito de isenção de imposto de renda. Então perceba, não é um direito de todas as pessoas com deficiência. Aqui é uma questão legal.

A gente sabe que do ponto de vista, né, social, isso aqui é um gargalo que existe, né, em relação à dignidade das próprias pessoas com deficiência, tem muitas doenças que estão ali listadas que às vezes, né, não têm o nível de gastos, de despesa, de impacto, de restrição de participação que têm outras doenças. Mas por ser uma norma tributária, é uma interpretação fechada.

Pati: E quais são as doenças que dão direito a esse benefício?

Thiago: Então ali tem alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, né, e todos os tipos de câncer, a cegueira, a hanseníase, enfim, paralisia, que são consideradas irreversíveis e incapacitantes, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia, AIDS, contaminação por radiação, fibrose cística, enfim, ele tem algumas doenças. E só vale as que estão ali, infelizmente. 

Ah, minha doença não está neste rol. Infelizmente, você não vai ter direito. Aqui depende de uma alteração legislativa, de uma política de alteração no ordenamento jurídico para que possa se ampliar. Nem o poder judiciário faz interpretação extensiva aqui porque é um rol realmente fechado de doenças graves, não é um rol de deficiência. E essa isenção, ela alcança somente os proventos de aposentadoria ou de pensão por morte, tá? Ou seja, não vale para quem está na ativa.

Essa é a questão relativa à isenção do imposto de renda, é requerida, né, via de regra ali junto ao INSS, no primeiro momento, para quem é oriundo ali do regime geral de previdência, mas se a pessoa, né, aposentada, por exemplo, for servidor público efetivo, ela vai fazer o pedido diretamente ali junto ao poder que a remunera em termos de previdência, né? E esse pedido sendo negado, obviamente, a pessoa pode também buscar uma solução judicial.

Apenas algumas situações que a gente consegue flexibilizar. Por exemplo, cegueira. Quando a lei, ela diz que a cegueira vai dar direito à isenção de imposto de renda, ela não diz se é a cegueira total ou parcial. Então, o Supremo Tribunal de Justiça, STJ, já decidiu no sentido de que, se a cegueira for parcial, também pode. Então, é o caso, por exemplo, das pessoas com visão monocular, né?

Ela consegue ter acesso à isenção de imposto de renda hoje, estando já na inatividade, ou seja, após a aposentadoria ou nos proventos relativos à pensão por morte, tá? Mas não tem como estender, sei que existem várias doenças raras, né, vários outros tipos de situações que sejam deficiência. Existe essa diferenciação, não se pode fazer a confusão entre doença e deficiência para fins de isenção de imposto de renda.

Raíssa: Interessante doutor, eu sabia dessa questão da isenção valer apenas para proventos de aposentadoria, mas eu não sabia que era específica daquela lista de doenças. Eu pensei que outras doenças correlatas pudessem eventualmente serem beneficiadas também.

Thiago: É, de fato existem, tem muitos advogados que até vendem esse serviço na praça, mas, aqui a interpretação tem que ser feita à luz da lei e dos princípios que regem essa matéria. E por ser uma norma tributária, o artigo 111 do Código Tributário Nacional determina ali que a interpretação de qualquer regra tributária tem que ser ipsis litteris. É só o que está escrito.

Existe uma chuva de decisões do poder judiciário no país afora negando a extensão desta isenção para outras doenças que não estão ali enquadradas, né? Existem vários projetos de lei para poder ampliar, para poder modificar, muita coisa tramitando no Congresso Nacional, mas de fato aqui é uma questão que tem que ter uma alteração legislativa para que essa isenção de imposto de renda possa alcançar outras deficiências.

E aí, independente da causa da deficiência, seja uma doença, seja um acidente, seja qualquer tipo de situação que ensejou a deficiência, poderia ter o direito, mas aí depende de uma alteração legal mesmo.

Pati: Thiago, muito obrigada por esclarecer essas questões para a gente! Tenho certeza de que essa conversa vai ajudar muita gente a entender melhor seus direitos.

Raíssa: Foi um prazer ter você aqui no VideBula! Obrigada por compartilhar seu conhecimento com a gente e com nossos ouvintes.

🎵 SOM DE TRANSIÇÃO

Pati: E para você que nos acompanha, continue ligado no VideBula! Compartilhe esse episódio para quem pode se beneficiar dessa informação. Para sugestões e comentários, escreva pra gente: [email protected].

Raíssa: Ah, e uma dica especial pra você que está se preparando para declarar o Imposto de Renda! Tem série exclusiva sobre o assunto na Radioagência Nacional, tá?

Pati: É o Tira-Dúvidas do Imposto de Renda 2025, apresentado por Edgard Matsuki. Os episódios falam desde quem precisa declarar o Imposto de Renda até, por exemplo, sobre como fazer a declaração de uma pessoa falecida.

Raíssa: Isso aí, já vou ativar as notificações aqui pra não perder nada.

Pati: Todos os programas estão disponíveis no site da Radioagência Nacional. Acesse e aproveite!

🎵 SOM DE ENCERRAMENTO

Raíssa: O VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC, a Empresa Brasil de Comunicação. O podcast é idealizado e apresentado por mim, Raíssa Saraiva, e por Patrícia Serrão.

Pati: A edição é de Bia Arcoverde. 

Raíssa: Na operação em Brasília, Lúcia Safatle. 

Patí: E no áudio e sonoplastia no Rio, Toni Godoy.

Raíssa: Você pode ouvir outros podcasts e séries da Radioagência Nacional no nosso site, nos tocadores de áudio e com interpretação em Libras no Youtube.

Pati: E se você gostou, mande para os amigos, publique nas suas redes e nos ajude para que a  informação chegue a mais pessoas. E lembra de dar uma estrelinha no seu tocador de áudio.  

Raíssa: Para mais informações, VideBula! Até o próximo episódio!

🎶 Vinheta de encerramento do VideBula 🎶

🎵 SOM DE ENCERRAMENTO

Em breve

 

Roteiro, entrevistas e apresentação

Patrícia Serrão e Raissa Saraiva
Coordenação de processos e supervisão Beatriz Arcoverde
Identidade visual e design:

Caroline Ramos

Interpretação em Libras: Equipe EBC
Implementação na Web:

Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo

Operação de Áudio e sonoplastia no RJ Toni Godoy
Operação de Áudio em Brasília Lúcia Safatle

 

 

Vide Bula IRPF Isenção de IR para PCDs

© Arte EBC

Saúde O podcast VideBula conta que a isenção é limitada a um rol de doenças Rio de Janeiro e Brasília 06/05/2025 – 07:15 Beatriz Arcoverde – Editora Web Patrícia Serrão e Raissa Saraiva – Radioagência Nacional Isenção de IRPF isenção de IR Imposto de Renda 2025 Imposto de Renda terça-feira, 6 Maio, 2025 – 07:15 8:35

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