
Cartório alegou ausência de documentos que comprovassem origem da gestação. Na inseminação caseira, sêmen de doador é introduzido na mulher que deseja engravidar com auxílio de seringa. Dayane e Tamiris conseguem autorização da Justiça para registrar a filha com o nome das duas mães, em caso de inseminação caseira, no DF..
Arquivo pessoal
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) garantiu na justiça que uma criança tenha o registro civil corrigido, com o nome das duas mães na certidão de nascimento, após ser gerada por inseminação artificial caseira.
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O cartório havia se recusado a fazer o documento, alegando a ausência de documentos que comprovassem origem da gestação. Na inseminação caseira, o sêmen do doador é introduzido no útero da mulher que pretende engravidar com o auxílio de uma seringa, sem que haja sexo e acompanhamento de profissionais de saúde (saiba mais abaixo).
“Sempre tivemos o sonho de sermos mães e assim construir uma família, mas por um bom tempo achávamos que seria muito difícil devido ao alto custo de uma inseminação artificial. Foi quando pesquisando mais sobre o assunto descobrimos a inseminação caseira”, conta Dayane Oliveira.
Entenda o caso
As mães da criança estão em união estável desde julho de 2021 e conceberam a filha por meio de inseminação artificial caseira, em fevereiro de 2025. No entanto, ao buscarem registrar a criança, o cartório recusou-se a incluir ambas como mães.
Durante a gestação o casal havia entrado com processo judicial para a inclusão do nome das duas mães na certidão, mas o pedido foi recusado. O casal recorreu à Defensoria Pública do Distrito Federal, que ajuizou ação pleiteando a inclusão da mãe não biológica como segunda genitora no registro civil da criança.
“O nosso desejo era que assim que nascesse pudéssemos registrar o bebê como todo casal faz e não foi possível. O bebê teve que ser registrado apenas com o nome da que gestou, para depois a família ser incluída”, diz Dayane.
Na sentença, a juíza responsável reconheceu a existência da união estável no período da concepção e aplicou entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a presunção de filiação nas uniões homoafetivas com uso de técnicas de inseminação artificial, mesmo que realizadas de forma caseira.
Com o pedido aprovado integralmente, foi autorizada a alteração do nome da criança para incluir o sobrenome das duas mães.
“Claro que nenhum papel define o fato de eu ser mãe, o amor e a conexão que eu sinto por ela vai além de qualquer papel. Mas, desde que começamos a planejar e pensar em crescer a nossa família, sempre senti que ela é de fato minha filha, e ter isso no papel, com o meu nome também na certidão, é uma sensação incrível”, diz Tamiris Inácio.
Para o defensor público Márcio Del Fiore, a atuação da defensoria foi essencial para garantir a proteção integral da criança e assegurar a igualdade de direitos às mães, conforme previsto na Constituição Federal e nas decisões mais recentes dos tribunais superiores.
”Muitas vezes, casais homoafetivos enfrentam obstáculos burocráticos e discriminação institucional no acesso a direitos básicos, como o reconhecimento da filiação. Essa decisão reafirma o princípio de que o afeto e o compromisso mútuo são tão legítimos quanto qualquer outra forma de parentalidade. É dever do Estado acolher essas famílias e protegê-las”, diz o defensor.
Procedimento não é proibido
Inseminação caseira: veja os problemas do procedimento improvisado e perigoso
A inseminação caseira não é amparada por nenhuma legislação no Brasil. Apesar disso, a técnica não é proibida no país, explica a advogada Bruna Andrade.
Porém, o Conselho Federal de Medicina (CFM) veta a comercialização do material genético, ou seja, a cobrança pelo sêmen é proibida.
Quando o casal lésbico faz a inseminação caseira, um imbróglio é criado na hora de registrar o bebê, porque, para que a documentação seja feita com o nome das duas mães, é necessário apresentar o laudo da clínica de fertilização, segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quem opta pela inseminação caseira não tem em mãos um laudo deste tipo, por isso, é necessário recorrer à Justiça.
“É preciso entrar com processo judicial requerendo o reconhecimento da dupla maternidade. Para isso não é preciso esperar a criança nascer, podendo ser feito ainda durante a gestação”, explica Bruna Andrade.
Para a médica Tatianna Ribeiro, ginecologista especialista em reprodução humana, a inseminação caseira não é um método seguro. Um dos principais riscos envolvidos no procedimento é a contaminação.
“Não apenas pode acontecer casos de infecção, mas a contaminação por instrumentos. A manipulação do material do doador também não vai acontecer em um ambiente adequado e precisamos fazer uma triagem para identificar algumas doenças, o que não é feito quando se faz uma inseminação caseira”, diz a ginecologista.
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