O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral que pune o candidato que não prestar contas de campanha.
A regra estabelece que o candidato que tiver as contas de campanha julgadas como não prestadas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura.
O documento é exigido para registro de candidaturas e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição.
O PT questionou a norma no STF sob argumento de que seria desproporcional a punição se estender por toda a legislatura, portanto, por quatro anos mesmo após o cumprimento da obrigação.
Oito ministro acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Para os ministros, a prestação de contas é uma exigência e flexibilizar a entrega, deixando o prazo a cargo do candidato seria um “truque”.
A regra estabelece que o candidato que tiver as contas de campanha julgadas como não prestadas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura.
O documento é exigido para registro de candidaturas e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição.
O PT questionou a norma no STF sob argumento de que seria desproporcional a punição se estender por toda a legislatura, portanto, por quatro anos mesmo após o cumprimento da obrigação.
Oito ministro acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Para os ministros, a prestação de contas é uma exigência e flexibilizar a entrega, deixando o prazo a cargo do candidato seria um “truque”.