
Texto, que limita a concessão de cidadania para filhos e netos de italianos, foi votado nesta terça (20). Com a aprovação, decreto que estava em vigor desde março vira lei. Medida ainda pode ser judicializada. Senado italiano avança em mudança na lei da cidadania
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que restringe a concessão da cidadania a descendentes de italianos que nasceram em outro país, como o Brasil. A votação dos deputados chancelou um decreto do governo limitando o direito que já está em vigor.
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A medida aprovada pela Câmara — e que já havia passado pelo Senado — foi publicada pelo governo no dia 28 de março e tem força de lei, sendo semelhante a uma medida provisória no Brasil. O decreto foi votado com urgência pelo Parlamento italiano porque teria perdido a validade se não fosse aprovado pelo Legislativo até o fim de maio.
Com a aprovação pelo Legislativo italiano, a medida se torna uma lei efetiva. No entanto, a lei ainda pode ser judicializada: especialistas afirmam que, mesmo com a aprovação, a lei deve ser questionada na Suprema Corte da Itália, por possíveis violações à Constituição.
Deputados da Câmara discutiram em sessão o decreto e emendas à lei propostas pelos senadores. Ainda não se sabe se os deputados propuseram novas emendas ao texto.
Durante as deliberações desta terça-feira, diversos deputados fizeram discursos pró e contra a restrição do direito à cidadania italiana.
Os críticos chamaram o decreto de “ferida profunda”, excludente e “pura propaganda” da primeira-ministra Giorgia Meloni. “O [princípio] jus sanguini é direito, não privilégio”, afirmou um deles.
Já deputados a favor chamaram a medida de “ato de amor à pátria” e alegaram, sem apresentar provas, que pessoas estariam “procriando para ir atrás da cidadania italiana”.
Atualmente, a legislação da Itália reconhece o direito à cidadania com base no princípio do jus sanguinis — ou “direito de sangue”. Antes da publicação do decreto, o direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
Diante do decreto, os consulados suspenderam os agendamentos para pedidos de cidadania nessa modalidade. Por enquanto, novas solicitações precisam ser feitas pela Justiça. Nada muda para quem iniciou o processo antes de 28 de março. Veja o que mais muda com o novo decreto.
As novas regras podem afetar milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.
Segundo o consulado da Itália no Rio de Janeiro, o número de reconhecimentos de cidadania italiana no Brasil passou de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2023.
Já o consulado da Itália diz que foram 38 mil reconhecimentos de cidadania feitos em 2023 e 2024, sem especificar quantos houve em cada ano.
O governo italiano argumenta que a mudança é necessária por “motivos de segurança nacional” e para conter o que chamou de “fluxo descontrolado” de solicitações.
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Bruno Todeschini/Agência RBS
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