Reuniões com quiosqueiros e barraqueiros estão marcadas para os próximos dias; prefeitura afirma que não pretende revogar medidas, mas admite possibilidade de ajustes. Prefeitura admite que pode rever pontos do decreto sobre a orla do Rio
A Prefeitura do Rio admitiu que pode flexibilizar alguns pontos do decreto que estabelece novas normas para a orla da cidade. O texto, publicado no Diário Oficial, gerou polêmica ao proibir, por exemplo, música ao vivo e a venda de bebidas em garrafas de vidro nos quiosques do calçadão. Reuniões com representantes de quiosqueiros e barraqueiros estão previstas para os próximos dias.
Mesmo com as críticas, o município informou que, pelo menos até a próxima semana, não pretende alterar o decreto. Duas reuniões já estão agendadas: na sexta-feira (23), com os barraqueiros; e na segunda-feira (26), com os donos de quiosques.
Procurado, o prefeito Eduardo Paes não quis conceder entrevista ao RJ2. Quem falou foi o secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale. Ele defendeu o endurecimento das regras: “O que a gente tem visto são vários quiosques se transformando em casas de espetáculo, com shows inclusive acima do horário permitido. E isso vem prejudicando o conceito de ordenamento que queremos trazer para a orla da cidade.”
Questionado se a fiscalização vinha sendo ineficaz, Carnevale afirmou: “A fiscalização vem dando certo, tanto que temos multas, cassações e apreensões diversas. Só que o que acontece é o seguinte: temos hoje um acúmulo de reclamações em relação ao som e, por isso, precisamos de uma normativa mais rigorosa.”
Barracas sem nome
Outras regras também causam polêmica. As barracas na areia não poderão mais ter nome, apenas número de identificação. Bandeiras estarão proibidas a partir do próximo mês.
“Com o diálogo que vamos estabelecer com essas pessoas, vamos adaptar uma estrutura padronizada, para que não haja poluição visual e para que haja sincronia de tamanho na identificação das barracas. Elas precisam obedecer a regras mínimas”, explicou o secretário.
Sobre a proibição das bandeiras, Carnevale justificou: “Pelo mesmo motivo. As bandeiras têm uma conotação de apropriação do espaço público com símbolos e marcas que, muitas vezes, são exageradas. Hoje há uma disputa por pontos de comércio na praia, e isso é feito com bandeiras, placas de publicidade, mais guarda-sóis e cadeiras. Isso vai ganhando um volume que precisa de um freio de arrumação.”
Ambulantes
A atuação dos ambulantes também será alvo de maior rigor. “Os ambulantes são muito importantes na praia, mas eles não são autorizados com carrocinhas, por exemplo, no calçadão, com panelas com água fervendo, o que seria um risco às pessoas. Isso já é fiscalizado diariamente. Temos um balanço de apreensões, seja de botijão de gás, churrasqueira, carrocinha ou panela de pressão. Esses elementos não são autorizados por uma questão de integridade física das pessoas que frequentam a praia”, destacou o secretário.
Ele reconheceu que práticas tradicionais continuarão a acontecer: “Quem vai à praia, como carioca, está cansado de ver vendedor de milho, queijo coalho… São práticas que a gente vê em qualquer praia. A prefeitura está atenta, fiscaliza, mas não vai ter um guarda para cada vendedor de milho. Não vai ter um agente da Seop em cada centímetro quadrado das areias. Precisamos da contribuição dos operadores de quiosque, dos barraqueiros, dos ambulantes. E aí, nessa conversa, esses pontos podem ser observados pela coletividade que frequenta a praia.”
Sobre a proibição de garrafas de vidro, Carnevale explicou que a medida visa a segurança: “A gente pode estabelecer critérios para a utilização do vidro, como, por exemplo, a não entrega do vidro para o cliente. O manuseio da bebida engarrafada em vidro pode ser feito pelo quiosque, servida na mesa, e assim conseguimos criar um ambiente de proteção sem que esse vidro circule pelas areias, que é o que queremos evitar.”
Segundo o secretário, nenhuma eventual mudança irá desconfigurar o objetivo central do decreto: “Ordenar a praia, acabar com a poluição sonora, com a apropriação do espaço público, seja por barraqueiros de areia ou operadores de quiosque. O decreto é muito claro, ele joga luz sobre essas questões para o dia a dia da cidade.”
Beach clubs
O Ministério Público Federal entrou recentemente na discussão. Procuradores querem a demolição de quiosques que avançam demais pela areia das praias e chegam a formar os chamados “beach clubs”.
Segundo a prefeitura, esse é um tema que já está sob vigilância. “A gente já fez operações de demolição de quiosques na Barra da Tijuca, no início da Barra, na Avenida do Pepê e também na Zona Sul. Agora, há uma discussão jurídica. Em algumas oportunidades, existem decisões judiciais, liminares, prazos para que essas pessoas façam a regularização no urbanismo. Então, o ato administrativo de demolição precisa observar um rito legal”, afirmou Carnevale.
Proibição contraria lei, diz especialista
Segundo especialistas, pelo menos uma das proibições contraria uma lei municipal. A Lei Complementar 172, de junho de 2017, permite apresentações de música ao vivo nos quiosques até às 22h, desde que o volume não ultrapasse 50 decibéis.
Para o professor de Direito da Fundação Getulio Vargas, a regra imposta pelo decreto é ilegal: “O prefeito não pode, ao editar um decreto, contrariar texto expresso da lei. Embora o decreto trate de outros assuntos, esse, em particular, está expressamente regulamentado pela lei complementar de 2017. Ela autoriza a realização desses eventos, dentro de certo horário e limites de decibéis.”
A Prefeitura do Rio admitiu que pode flexibilizar alguns pontos do decreto que estabelece novas normas para a orla da cidade. O texto, publicado no Diário Oficial, gerou polêmica ao proibir, por exemplo, música ao vivo e a venda de bebidas em garrafas de vidro nos quiosques do calçadão. Reuniões com representantes de quiosqueiros e barraqueiros estão previstas para os próximos dias.
Mesmo com as críticas, o município informou que, pelo menos até a próxima semana, não pretende alterar o decreto. Duas reuniões já estão agendadas: na sexta-feira (23), com os barraqueiros; e na segunda-feira (26), com os donos de quiosques.
Procurado, o prefeito Eduardo Paes não quis conceder entrevista ao RJ2. Quem falou foi o secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale. Ele defendeu o endurecimento das regras: “O que a gente tem visto são vários quiosques se transformando em casas de espetáculo, com shows inclusive acima do horário permitido. E isso vem prejudicando o conceito de ordenamento que queremos trazer para a orla da cidade.”
Questionado se a fiscalização vinha sendo ineficaz, Carnevale afirmou: “A fiscalização vem dando certo, tanto que temos multas, cassações e apreensões diversas. Só que o que acontece é o seguinte: temos hoje um acúmulo de reclamações em relação ao som e, por isso, precisamos de uma normativa mais rigorosa.”
Barracas sem nome
Outras regras também causam polêmica. As barracas na areia não poderão mais ter nome, apenas número de identificação. Bandeiras estarão proibidas a partir do próximo mês.
“Com o diálogo que vamos estabelecer com essas pessoas, vamos adaptar uma estrutura padronizada, para que não haja poluição visual e para que haja sincronia de tamanho na identificação das barracas. Elas precisam obedecer a regras mínimas”, explicou o secretário.
Sobre a proibição das bandeiras, Carnevale justificou: “Pelo mesmo motivo. As bandeiras têm uma conotação de apropriação do espaço público com símbolos e marcas que, muitas vezes, são exageradas. Hoje há uma disputa por pontos de comércio na praia, e isso é feito com bandeiras, placas de publicidade, mais guarda-sóis e cadeiras. Isso vai ganhando um volume que precisa de um freio de arrumação.”
Ambulantes
A atuação dos ambulantes também será alvo de maior rigor. “Os ambulantes são muito importantes na praia, mas eles não são autorizados com carrocinhas, por exemplo, no calçadão, com panelas com água fervendo, o que seria um risco às pessoas. Isso já é fiscalizado diariamente. Temos um balanço de apreensões, seja de botijão de gás, churrasqueira, carrocinha ou panela de pressão. Esses elementos não são autorizados por uma questão de integridade física das pessoas que frequentam a praia”, destacou o secretário.
Ele reconheceu que práticas tradicionais continuarão a acontecer: “Quem vai à praia, como carioca, está cansado de ver vendedor de milho, queijo coalho… São práticas que a gente vê em qualquer praia. A prefeitura está atenta, fiscaliza, mas não vai ter um guarda para cada vendedor de milho. Não vai ter um agente da Seop em cada centímetro quadrado das areias. Precisamos da contribuição dos operadores de quiosque, dos barraqueiros, dos ambulantes. E aí, nessa conversa, esses pontos podem ser observados pela coletividade que frequenta a praia.”
Sobre a proibição de garrafas de vidro, Carnevale explicou que a medida visa a segurança: “A gente pode estabelecer critérios para a utilização do vidro, como, por exemplo, a não entrega do vidro para o cliente. O manuseio da bebida engarrafada em vidro pode ser feito pelo quiosque, servida na mesa, e assim conseguimos criar um ambiente de proteção sem que esse vidro circule pelas areias, que é o que queremos evitar.”
Segundo o secretário, nenhuma eventual mudança irá desconfigurar o objetivo central do decreto: “Ordenar a praia, acabar com a poluição sonora, com a apropriação do espaço público, seja por barraqueiros de areia ou operadores de quiosque. O decreto é muito claro, ele joga luz sobre essas questões para o dia a dia da cidade.”
Beach clubs
O Ministério Público Federal entrou recentemente na discussão. Procuradores querem a demolição de quiosques que avançam demais pela areia das praias e chegam a formar os chamados “beach clubs”.
Segundo a prefeitura, esse é um tema que já está sob vigilância. “A gente já fez operações de demolição de quiosques na Barra da Tijuca, no início da Barra, na Avenida do Pepê e também na Zona Sul. Agora, há uma discussão jurídica. Em algumas oportunidades, existem decisões judiciais, liminares, prazos para que essas pessoas façam a regularização no urbanismo. Então, o ato administrativo de demolição precisa observar um rito legal”, afirmou Carnevale.
Proibição contraria lei, diz especialista
Segundo especialistas, pelo menos uma das proibições contraria uma lei municipal. A Lei Complementar 172, de junho de 2017, permite apresentações de música ao vivo nos quiosques até às 22h, desde que o volume não ultrapasse 50 decibéis.
Para o professor de Direito da Fundação Getulio Vargas, a regra imposta pelo decreto é ilegal: “O prefeito não pode, ao editar um decreto, contrariar texto expresso da lei. Embora o decreto trate de outros assuntos, esse, em particular, está expressamente regulamentado pela lei complementar de 2017. Ela autoriza a realização desses eventos, dentro de certo horário e limites de decibéis.”