
Além de divulgar um bloqueio no orçamento deste ano, a equipe econômica também anunciou o aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre operações de crédito, principalmente para empresas.
A medida, que será implementada por meio de decreto presidencial a ser publicado ainda nesta quinta, objetiva arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026.
As alterações não englobam os empréstimos pessoais de pessoas físicas, o crédito estudantil, os financiamentos habitacionais e financiamentos via Finame, para pessoas jurídicas, na aquisição de máquinas e equipamentos.
Sem o aumento do IOF, o bloqueio de gastos orçamentários teria de ser maior do que os R$ 31,3 bilhões anunciados pela equipe econômica.
Isso porque os recursos adicionais do aumento do IOF já estão sendo considerados na projeção de arrecadação deste ano.
Atualmente, para operações de crédito, as empresas e pessoas físicas, o IOF cobrado é o seguinte:
Uma alíquota de 0,38% na contratação, incidente sobre o valor total do crédito;
Um valor adicional diário de 0,0082% por dia para operações de até 30 dias;
Um valor adicional diário de 0,0041% para operações de entre 31 e 90 dias;
Alíquota zero a partir do 91º dia;
Financiamentos de imóveis residenciais são isentos de IOF;
Alíquota de 3,38% para compras no exterior com cartão de crédito ou cartões pré-pagos internacionais (carregados com dólar);
Alíquota de 1,1% para compra de moeda estrangeira em espécie (dinheiro vivo);
Importações e exportações, remessa de lucros e dividendos ao exterior e o ingresso e volta de capital estrangeiro tem alíquota zero.
selo ajuste – IOF
Arte/G1
Com as mudanças anunciadas pelo governo, o IOF passará a ser de:
Uma alíquota de 0,95% na contratação, incidente sobre o valor total do crédito para empresas (com exceção do Simples);
Uma alíquota de 0,38% na contratação, incidente sobre o valor total do crédito para empresas do Simples;
Um valor adicional diário de 0,0082% por dia para empresas de forma geral;
Um valor adicional diário de 0,00274% por dia para empresas do Simples;
Planos de VGBL, de previdência complementar, com aportes mensais acima de R$ 50 mil continuam passarão a ter uma alíquota de 5%;
Nas operações cambiais, haverá uma em 3,5% para cartões internacionais, remessas ao exterior, empréstimos externos de curto prazo e aplicações financeiras;
Segue alíquota zero para operações comerciais, remessas de lucros e dividendos e o ingresso e retorno de capital estrangeiro.