
A Secretaria de Meio Ambiente e a de Segurança Pública vão atuar juntas para prevenir e combater maus-tratos contra animais domésticos e silvestres. Castração e abrigos temporários: veja o que mais prevê a nova Lei de Proteção Animal do Piauí
Divulgação/Prefeitura de Curitiba
A nova Lei de Proteção Animal do Piauí, que começou a valer na sexta-feira (23), prevê campanhas públicas de castração, convênios para abrigos temporários e a criação de centros de recuperação animal, além de outros serviços. Confira no final da reportagem as demais diretrizes.
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“Essa lei é um marco. O Piauí agora tem um instrumento legal forte para proteger quem não tem voz. Vamos investir em ações práticas, como castração e acolhimento, mas também seremos rigorosos com quem cometer maus-tratos. É um passo firme rumo a uma política de bem-estar animal estruturada e permanente”, afirmou Feliphe Araújo, secretário de Meio Ambiente.
Esse Protocolo Estadual de Proteção Animal estabelece medidas para prevenir e combater maus-tratos contra animais domésticos e silvestres, com atuação integrada da Secretaria do Meio Ambiente (Semarh) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
O protocolo define também procedimentos para resgate e atendimento emergencial, além de fiscalizações em casos não urgentes. As denúncias serão tratadas pelos órgãos policiais e equipes ambientais. Municípios, ONGs e protetores independentes também são parceiros nas ações.
A lei também prevê:
campanhas públicas de castração;
convênios para abrigos temporários;
criação de centros de recuperação animal, com atendimento veterinário, castrações e incentivo à adoção responsável;
um fundo estadual, segundo o governo, será criado para custear os atendimentos.
As punições seguem a Lei Federal de Crimes Ambientais e a nova Lei Estadual nº 8.364/2024, que endurece as sanções em nível local. As punições por crimes ambientais, conforme a Lei Federal, podem variar desde penas de detenção até multas, dependendo da gravidade do crime e das circunstâncias.
Além disso, há também a possibilidade de penas acessórias, como a obrigação de reparar danos ou a perda do produto do crime.
Agora, o governo tem 90 dias para regulamentar a nova legislação, que já está em vigor.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO À FAUNA SILVESTRE E AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS NO PIAUÍ
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