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Pessoal, agora é hora de correr. Se você não declarou o Imposto de Renda ainda, você só tem dois dias. Só que não é apenas quem não declarou que deve ficar atento. Existe também a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração que precisam ser corrigidos.
Se isso aconteceu com você, não é preciso entrar em pânico. A solução para esta questão está em gerar uma declaração retificadora do Imposto de Renda. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como fazer o procedimento.
“Primeiro passo: identificar o erro. Segundo ponto: acesse o programa da Receita Federal. Com o programa aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos”.
Vale apontar que fazer a retificação quando identificada pelo contribuinte não gera nenhuma multa para a pessoa. Outro detalhe: a Declaração Retificadora pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:
“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal”.
O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio:
“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”.
Vale lembrar que se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado.
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O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki e produção de Marizete Cardoso.

Economia Prazo para declarar termina dia 30 de maio Brasília 28/05/2025 – 07:30 Marizete Cardoso Edgard Matsuki – repórter da Radioagência Nacional Tira-Dúvidas do IR 2025 Imposto de Renda 2025 declaração IR 2025 Receita Federal como declarar Imposto de Renda isenção IR 2025 imposto sobre renda IRPF 2025 quarta-feira, 28 Maio, 2025 – 07:30 2:54