
Ação popular questionou a concessão para exploração das atividades no Estado ao consórcio Lototins. Liminar deve ser cumprida imediatamente. Palácio Araguaia
Reprodução/Adelmar Ribeiro/Secom
Uma decisão da Justiça do Tocantins determinou a suspensão de apostas esportivas da loteria estadual, a Lototins. A liminar é da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e atende a uma ação popular que alegou diversas irregularidades na concessão para exploração do serviços de loteria no estado.
Clique aqui e siga o perfil do g1 Tocantins no Instagram.
Em março deste ano, o Estado concedeu o serviço para a empresa Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A., por meio de licitação. O prazo do contrato é de 20 anos. O consórcio tem seis empresas e apresentou maior proposta, no valor de R$ 15.371.424,02.
O governo do Tocantins informou, em nota, que não foi notificado da decisão, mas que irá adotar as providências necessárias para garantir cumprimento da decisão. Entretanto, ressaltou que adotará as medidas jurídicas cabíveis com base na legislação vigente que reconhecem a competência dos estados para explorar atividades lotéricas (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
A Lototins informou, também por nota, que não foi notificada, mas que cumprirá a decisão. Ainda reforçou que vai adotar as medidas judiciais que serão respondidas aos órgãos responsáveis com base na legislação vigente e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou que cumpriu todos os requisitos técnicos do processo licitatório para poder iniciar as atividades e que, diferente de jogos s de azar, a loteria é um serviço público com objetivo de arrecadar recursos para reinvestir no social (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
Questionamentos da ação popular
A liminar, concedida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, proíbe as apostas on-line, operadas por videoloteria, e o funcionamento de máquinas físicas de jogos.
A ação popular questionou diversos pontos do serviço de loteria estadual. De acordo com o processo, a contratação da empresa violou a Lei Federal nº 14.790/2023, que determina que a modalidade de apostas fixas seja autorizada individualmente pelo Ministério da Fazenda, em ambiente concorrencial, com prazo máximo de cinco anos.
Também argumenta que a autorização para este tipo de atividade deve ter natureza jurídica de ato discricionário, ou seja, análise de caso a caso, e não por meio de licitação, como foi feita a escolha do consórcio Lototins.
“O que afasta qualquer possibilidade jurídica do Estado monopolizar o serviço mediante contrato de concessão, uma vez que este se trata de negócio jurídico mais complexo, no qual a Administração Pública possui deveres rígidos provenientes de processo licitatório, cuja natureza jurídica é de ato vinculado e não discricionário”, ressaltou o juiz na decisão provisória, explicando ainda que a legislação federal autoriza expressamente mais de um operador de apostas de quota fixa.
Diante dos apontamentos no processo, o magistrado determinou a suspensão imediata da disponibilização ao público e a proibição temporária da manutenção, exposição ou operação de máquinas físicas de jogos, sendo que a Lototins terá que fazer o recolhimento dos equipamentos. Se isso não for feito, as máquinas poderão ser apreendidas judicialmente.
O juiz deferiu os pedidos de tutela de urgência na tarde desta quinta-feira (5). A empresa e o governo do Tocantins deverão ser intimados para cumprimento imediato das ordens judiciais.
LEIA TAMBÉM:
Loteria Estadual: Governo define consórcio que deve explorar loteria no Tocantins
Decreto que regulamenta loteria estadual é publicado pelo governo
Entenda
A previsão é de que todos os municípios do Tocantins tenham uma unidade lotérica. As empresas serão responsáveis pela instalação, operação e manutenção das unidades.
O consórcio vencedor da licitação, denominado Lototins, é composto pelas empresas Masterclass Consultoria Empresarial LTDA, ASN Incorporadora Imobiliária de Teresópolis LTDA, Perflyx Participações S.A, Lakeway Participações LTDA e VS N.V.
A concessão contempla todas as modalidades de jogos permitidas pela legislação federal, inclusive eventos virtuais de jogos online.
O Estado terá participação num percentual da receita operacional bruta. Os recursos serão aplicados em projetos sociais, sendo:
10% para a implementação e aperfeiçoamento de ações e serviços contemplados ao esporte;
10% a ações voltadas ao combate e tratamento do câncer no estado;
5% a ações e serviços relacionados a investimentos na tecnologia da informação;
5% a ações e serviços da Apae;
70% será via decreto, conforme regulamentação do Poder Executivo Estadual.
Íntegra da nota do governo do Tocantins
O governo do Tocantins informa que ainda não foi formalmente notificado da decisão judicial que trata da suspensão de parte das operações da Loteria do Estado do Tocantins (Lototins).
Assim que for oficialmente comunicado, o Estado adotará todas as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento da decisão por parte da concessionária, conforme disposições contratuais vigentes.
Ao mesmo tempo, adotará as medidas jurídicas cabíveis com base na legislação vigente e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados para explorar atividades lotéricas.
O Governo do Tocantins reitera que todas as etapas de criação e operação da Lototins seguiram critérios técnicos e legais, com total transparência e respeito ao ordenamento jurídico.
Íntegra da nota da Lototins
A Lototins informa que ainda não fomos notificados da decisão judicial que trata da suspensão das apostas esportivas de quota fixa ofertada pela empresa. Assim que for oficialmente comunicada, cumprirá integralmente o que for determinado pela Justiça. Em paralelo, iremos adotar as medidas judiciais cabíveis que serão respondidas aos órgãos responsáveis com base na legislação vigente e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
É importante ressaltar que a Lototins participou de um processo licitatório e cumpriu todos os requisitos técnicos para iniciar suas operações devidamente dentro das regras previstas no contrato de concessão. Acredito que por se tratar de uma matéria muito nova no país, deva haver ainda muita desinformação sobre esse tema.
Portanto, aproveitando essa oportunidade para esclarecer, segundo a Constituição Federal o que é loteria, e o que a diferencia do jogo de azar (caça-níqueis). A Loteria é um serviço público, explorado pelo público ou concedido ao privado com objetivo de arrecadar recursos para reinvestir no social. Jogo de azar não é serviço público, é uma atividade econômica explorada pelo privado com objetivo de auferir lucro. Os produtos Lotéricos podem ser até ter algum tipo de similaridade ao jogo de Azar, contudo são fundamentalmente diferentes.
Conforme as decisões do STF nas ADPFs 492 e 493 e ADI 3050 de 30 Setembro de 2020 (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452666 ) as quais transitaram em julgado garantindo aos Estados o direito da exploração dos seus serviços públicos de loterias, também estabeleceram que as modalidades lotéricas permitidas a serem exploradas por estes entes federativos são apenas aquelas previstas em legislação federal. As modalidades lotéricas que estão previstas na lei federal (13.756 de 2018 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13756.htm, 14183 de 2021 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14183.htm e 14790 de 2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14790.htm ) são:
Modalidade de Prognóstico numérico
Modalidade Passiva
Modalidade de Prognóstico Específico
Modalidade de Prognóstico Esportivo
Modalidade de Apostas Esportivas de Quota-Fixa
Modalidade Instantânea
Além das leis federais, a lei do Estado que autorizou o poder executivo a explorar o serviço público de loterias foi a Lei número 4.136, de 12 de Janeiro de 2023 ( https://www.al.to.leg.br/arquivos/lei_4136-2023_62183.PDF ), bem como o Decreto de regulamentação número 6.703, de 28 de Novembro de 2023 publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de Novembro de 2023.
Assim, as decisões do STF, Leis Federais, bem como Lei e decreto Estadual amparam legalmente a exploração da Loteria do Estado do Tocantins pela Lototins (Concessionária do serviço público do Tocantins) nos meios físico e virtual.
Ao nosso entendimento, atendo-se às Modalidades Lotéricas criadas por lei federal supra mencionadas e o respectivo ente federativo respeitando a sua jurisdição territorial (física e virtual), é discricionário aos próprios Estados definirem toda a regulamentação e formas de exploração do seu serviço, tais como, qual será o prazo da concessão do serviço, qual será o repasse ao concedente pela exploração, se o serviço será explorado em meio físico e/ou em meio virtual, qual será a taxa de fiscalização, dentre várias outras definições. Todas essas são decisões discricionárias do poder executivo do Estado proprietário do serviço público. No caso do Tocantins, essas decisões foram definidas pelo concedente no processo licitatório da loteria do Tocantins por meio de edital de concorrência pública. Em suma, a União define as modalidades que podem ser operadas, e os Estados definem a forma de explorar o serviço que é seu.
Os terminais de autoatendimento que já se encontram em operação no Estado explorado pela Lototins e que foram mencionados, são certificados como produtos da Modalidade Instantânea de Loterias, portanto não são caça-níqueis ou tampouco terminais de apostas de quota fixa. Com isso, nada a que se refere a estes terminais se aplica a lei Federal 14.790 de 2023 a qual trata de Loterias de Apostas de Quota-fixa.
Estes Terminais de Vídeo Loterias na modalidade instantânea é produto que esteja sendo confundido com caça-níqueis. Tais terminais tiveram o seu produto lotérico certificado e aprovado como Modalidade de Loteria Instatânea com o padrão internacional GLI-14 | Sistema de Resultados Pré-Gerados e raspadinhas (https://gaminglabs.com/wp-content/uploads/2022/01/GLI-14-V2.2-Portuguese.pdf) conforme previsto no item 6.17.ii do Edital de Concorrência Pública 003/2023.
Vemos como oportuno também esclarecer, que em todo mercado mundial de jogos regulamentado, existe a necessidade de garantir a idoneidade dos produtos a serem operados. O poder concedente analisou as certificações apresentadas pelo concessionário e as mesmas foram realizadas pelos laboratórios GLI (https://gaminglabs.com ) e BMM ( https://brazil.bmm.com ). Ambos estão dentre os maiores e mais renomados laboratórios internacionais de certificação para jogos, onde estes certificam os produtos (códigos fontes) garantindo que cada produto seja enquadrado em um determinado padrão internacional de jogo além de garantir ao consumidor (apostador) que se trata de um jogo justo e sem manipulação.
Vale ressaltar que o processo de aprovação pelo poder concedente, parte da concessionária de Loterias do Estado está autorizada a explorar os produtos lotéricos que se enquadrem dentro das 6 modalidades descritas acima, desde que apresente antecipadamente os planos de jogos lotéricos e suas respectivas certificações dos produtos, as quais devem ser realizadas por laboratório internacional independente qualificado para tal certificação de cada um dos produtos lotéricos apresentados pelo concessionário. O poder concedente analisa, verifica e aprova ou não o produto lotérico a ser operado.
Estamos tranquilos quanto à legalidade de nossa operação e desejamos que isso seja esclarecido o mais breve possível.
Espero que tenha esclarecido também as suas dúvidas Patrícia, e fico à disposição para quaisquer outro esclarecimento, inclusive para uma entrevista se assim achar adequado.
📱 Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular.
Veja como devem funcionar os jogos da loteria estadual no Tocantins
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.