Justiça do Maranhão condena empresas a garantir calçadas mais acessíveis


Além disso, as empresas foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por danos morais e coletivos.
Divulgação/ TJMA
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que as empresas G.C., V.P. e a loja de departamentos H tornem as calçadas que cercam seus imóveis na capital acessíveis, seguindo normas técnicas adequadas. Além disso, as empresas foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por danos morais e coletivos.
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Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que as ações dos réus violaram direitos fundamentais da comunidade, comprometendo a acessibilidade e a segurança dos pedestres. Ele destacou que os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, são forçados a “disputar espaço com automóveis na via pública”.
Durante o processo, ficou comprovado que um laudo da fiscalização municipal apontou irregularidades nas calçadas. Embora a loja de departamentos H tenha demonstrado que atendeu às adaptações exigidas, o juiz decidiu que ainda havia pendências relacionadas ao dano moral coletivo. Segundo ele, houve uma “conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, de significativa relevância e que ultrapassou os limites da tolerância”.
Acessibilidade para Pessoas com Deficiência
De acordo com a sentença, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que “a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social.”
Além disso, o Decreto nº 5.296, que regulamenta a Lei nº 10.098/2000, determina que “a concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem seguir os princípios do desenho universal”, utilizando como referência as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a legislação específica.
Por fim, a Lei Municipal nº 6.292/2017 exige a instalação de piso podotátil (para pessoas com deficiência visual) e uma largura mínima de 1,20 m para os passeios. Também é necessário observar as normas técnicas da ABNT, que estabelecem os parâmetros que devem ser respeitados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis em relação à acessibilidade nos acessos às edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
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