Prisão por pensão alimentícia: entenda como funciona e o que acontece depois


A rotina no Fórum de Justiça da Família, no Méier, zona norte do Rio, tem sido marcada por um número crescente de audiências relacionadas à pensão alimentícia. 13671078
A rotina no Fórum de Justiça da Família, no Méier, zona norte do Rio, tem sido marcada por um número crescente de audiências relacionadas à pensão alimentícia. Somente entre janeiro e maio de 2025, foram registradas 12.324 ações, um aumento significativo em relação ao mesmo período de 2024, que contabilizou 9.634 processos.
A equipe do Profissão Repórter acompanhou de perto o que acontece após a prisão de devedores de pensão. Veja no vídeo acima.
Em um dos casos, um homem foi detido por dever mais de R$ 50 mil. A Justiça determinou 60 dias de prisão. Segundo a juíza responsável, a liberação só ocorre após o cumprimento integral da pena ou o pagamento do valor estipulado.
“Se não pagar o valor determinado no mandado, eles não são soltos. Só saem quando termina o período de 90 dias determinado pelo juiz da Vara de Família”, explicou a magistrada.
Em outro caso, um homem relatou ter tentado negociar com a mãe de seu filho:
“Liguei para ela várias vezes. Disse: ‘Pô, vamos acertar isso aí’. Ela respondeu: ‘Eu não quero nada seu, só quero te ver preso’.”
A juíza reforçou que a decisão judicial deve ser cumprida:
“É o direito dela. Já existe uma determinação judicial. Ela não tem obrigação de aceitar menos porque não foi ela que determinou esse valor, foi o juiz”.
Prisão por pensão alimentícia: entenda como funciona e o que acontece depois
Reprodução/TV Globo
‘Quando prende, o dinheiro aparece’
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No Rio de Janeiro, a reportagem acompanhou audiências de pensão alimentícia. De janeiro a maio deste ano, foram registradas 12.324 ações — um aumento em relação às 9.634 do mesmo período do ano passado.
A juíza Raquel Chrispino explicou que, na prática, o valor da pensão costuma girar entre 20% e 25% da renda do pai.
“A lesgilação brasileira usa a expressão alimentos, que para a pessoa leiga é a comida, mas, alimentos para o direito, não é só a comida. É tudo aquilo que garante esse mínimo existencial que todo ser humano precisa para viver. Então, é a comida, é a saúde, o lazer, educação”, explicou.
Em caso de inadimplência, a Justiça pode decretar a prisão do devedor.
“É importante entender que a execução de alimentos e a prisão é um meio coercitivo para que o pagamento aconteça, ela não é uma penalidade como uma prisão criminal . Então, o alimentante decreta a prisão , ele é preso. Se ele pagar dois dias depois, ele vai ser solto dois dias depois. A nossa experiencia é que sim, quando prende, o dinheiro aparece”, disse.
Veja a íntegra do programa no vídeo abaixo:
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