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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (12), ao julgamento da responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos que podem ser considerados ilegais publicados por usuários. Os ministros debatem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que os provedores só respondem por danos se, após uma ordem judicial, não retirarem o conteúdo do ar.
Único a votar nesta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes julgou inconstitucional esse artigo. Em sua manifestação, o magistrado criticou a impunidade das big techs e questionou se essas empresas de tecnologia possuem uma cláusula de imunidade territorial para a prática de ilícitos civis ou criminais, como induzimento e instigação, em nome do lucro.
“Nós devemos nos indagar se as big techs devem ou não continuar a ter a sua responsabilidade civil equiparada a empresas de tecnologia, a meros depositários de notícias, artigos, vídeos, quando, na verdade, hoje, e hoje já tem mais de década, as big techs são as empresas de mídia e publicidade que mais faturam com publicidade e mídia no mundo”, declarou.
Durante seu voto, Moraes exibiu uma série de publicações atualmente ativas nas redes sociais que mostram situações de discriminação, disseminação do preconceito e ofensas criminosas:
“As redes sociais não têm condição de controlar apologia ao nazismo? Elas têm condições de controlar direitos autorais. Por quê? Porque isso reverte economicamente contra elas. Eu indaguei: ‘Vocês não têm condição de fazer em relação a nazismo, fascismo, racismo, homofobia, onde não há dúvida? Temos. E por que não fazem?’. E a resposta foi: ‘Se todos fizerem, nós fazemos; se não, não, porque é o que dá like”.
O ministro Alexandre de Moraes também lembrou que as redes sociais foram utilizadas para convocar as pessoas para os atos golpistas do dia 8 de janeiro e exibiu um vídeo durante a sessão.
STF já tem maioria a favor da responsabilização das plataformas
Ontem (11), os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela inconstitucionalidade total ou parcial do artigo 19 e pela responsabilização civil das empresas de tecnologia pela publicação de conteúdos ilícitos. Com isso, formou-se maioria a favor da responsabilização das plataformas. O placar da votação está em 7 a 1.
Até o momento, apenas o ministro André Mendonça abriu divergência e votou pela manutenção da validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O julgamento prossegue na semana que vem, com os votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Justiça Ministros debatem validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet Brasília 12/06/2025 – 19:45 Roberta Lopes / Rafael Guimarães Pedro Lacerda – Repórter da Rádio Nacional stf Alexandre de Moraes redes sociais big techs Marco Civil da Internet quinta-feira, 12 Junho, 2025 – 19:45 2:47