Justiça decreta prisão preventiva de grupo estrangeiro suspeito de furtos a farmácias


Quatro venezuelanas e um colombiano foram presos em flagrante após crimes em Palmas. Duas suspeitas foram contidas por populares em um dos estabelecimentos. Grupo de estrangeiros suspeito de furtar farmácias passa por audiência de custódia
Os cinco estrangeiros presos em flagrante por suspeita de furtos a farmácias tiveram a prisão preventiva decretada após audiência de custódia nesta quinta-feira (12). Eles são apontados como autores de ao menos três furtos no mesmo dia, na capital.
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A prisão do grupo aconteceu na noite de quarta-feira (11). Quatro mulheres venezuelanas e um colombiano estavam com cosméticos e suplementos avaliados em cerca de R$ 20 mil, além de dinheiro em espécie, que foram apreendidos.
A defesa dos estrangeiros presos informou que está acompanhando o caso e reforçou que “todos os investigados têm direito à ampla defesa e ao contraditório, garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal”. Também afirmou que mais detalhes serão prestados nos autos do processo (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
No termo de audiência consta que o Ministério Público Estadual (MPTO) requereu a homologação da prisão em flagrante e a conversão em prisão preventiva para os cinco custodiados. A Polícia Civil também representou pela decretação da prisão preventiva.
O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, que analisou o caso, considerou que há prova da materialidade e os indícios da autoria dos furtos por parte do grupo, e que a pena prevista pode chegar a quatro anos de prisão.
O Ministério Público informou, na audiência de custódia, que os suspeitos vieram de São Paulo para o Tocantins e sem motivo, não tinham emprego ou endereço na capital tocantinense ou mesmo estavam com a documentação regular no Brasil. Como estavam em hospedados em uma pousada, não foi informado como eles estavam conseguindo pagar as diárias, já que não estavam trabalhando. Não foi possível analisar o passado criminal dos presos.
“Assim, há indícios suficientes de autoria e materialidade, pelas circunstâncias da prisão e declarações das testemunhas, além de presente duas das hipóteses que autorizam a prisão cautelar, qual seja, a garantia de ordem pública e conveniência da instrução criminal. Nada impede que o controle de legalidade de prisão possa ser feito posteriormente, mediante pleito de revogação da prisão preventiva, assegurando, pois, o exercício de ampla defesa, do contraditório e das demais garantias fundamentais”, destacou o magistrado na audiência.
Suspeita de furto a farmácias carregava bolsa que dissimula sistemas de alarme, segundo a PM
Divulgação/PMTO
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Entenda
A Polícia Militar informou que as quatro venezuelanas têm 28, 35, 39 e 45 anos, e o colombiano, 32 anos. A equipe policial foi chamada após um furto em uma drogaria localizada na Avenida JK, na quadra 104 Norte, em Palmas.
Duas suspeitas tinham as mesmas características das autoras de outro furto na mesma rede de farmácias, na quadra 101 Sul. Quando elas tentaram fugir, foram contidas por populares e funcionários.
As mulheres estavam objetos furtados e uma bolsa, que continha um equipamento para dissimular o alarme dos produtos, segundo a PM.
Os outros três suspeitos estavam hospedados em um hotel. Com eles os policiais aprenderam grande quantidade de itens farmacêuticos que passam de R$ 20 mil, celulares, além das quantias de R$ 1.437,00 em espécie, 20 bolívares e 5 dólares.
A Polícia Civil identificou que o grupo mantinha uma lista com anotações de vários estabelecimentos em diferentes cidades. Ainda será apurado se os locais indicados no papel foram alvos de furtos ou ainda seriam visitados pelos suspeitos.
Íntegra da defesa do grupo:
A defesa informa que está acompanhando o caso com atenção e respeito à legalidade do processo, e reforça que todos os investigados têm direito à ampla defesa e ao contraditório, garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal.
A defesa reitera confiança na Justiça e no devido processo legal, e informa que qualquer manifestação mais detalhada será prestada nos autos, em respeito ao sigilo legal e à integridade da instrução processual.
Ana Carolina Bernardes Portilho – Advogada
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Lista com nomes de farmácias em diferentes cidades
Ana Paula Rehbein/TV Anhanguera
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