
Segundo Ministério Público, vítimas relatam que ele praticou atos libidinosos e ofereceu bebidas alcoólicas e cigarros eletrônicos para estudantes dentro do ônibus escolar. Ônibus escolar
Everson Bressan/SMCS
A Justiça proibiu, na terça-feira (10), que um ex-motorista de transporte escolar se aproxime de qualquer instituição de ensino de Quedas do Iguaçu, no oeste do Paraná. O homem, de 37 anos, é investigado por assediar alunas dentro do ônibus escolar.
Segundo o Ministério Público (MP), que fez o pedido à Justiça, as investigações apontam que o homem se aproveitava da função para praticar os assédios. O nome dele não foi divulgado.
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Conforme o MP, as vítimas relatam que ele praticou atos libidinosos e ofereceu bebidas alcoólicas e cigarros eletrônicos para estudantes enquanto trabalhava no transporte escolar.
Além disso, segundo o MP, depois que deixou a função de motorista da linha, o homem continuou a frequentar as dependências da escola, inclusive participando de atividades com alunos.
Com a decisão, o homem está proibido de frequentar, permanecer ou se aproximar de instituições de ensino municipais e estaduais, bem como dos veículos de transporte escolar de Quedas do Iguaçu. Em caso de descumprimento, ele poderá ter a prisão preventiva decretada.
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Investigações
Segundo o Ministério Público, as investigações começaram após denúncias feitas por adultos responsáveis por algumas das crianças e adolescentes que utilizavam o transporte escolar.
Os relatos foram confirmados por meio de depoimento especial – como é chamada a oitiva de criança ou adolescente vítima perante autoridade policial.
Por envolverem menores de idade, as investigações estão em segredo de Justiça.
PMPR chuva sirene Polícia Militar do Paraná
Reprodução/RPC
Violação à proteção de crianças e adolescentes
No pedido encaminhado à Justiça, o Ministério Público afirma que a livre circulação do homem no ambiente escolar representa um perigo. Destaca ainda o risco de reiteração das condutas e de intimidação das vítimas.
Ao acolher o pedido, a Justiça afirma que “a permanência de um adulto acusado de assédio em ambiente escolar configura uma violação à política de proteção integral de crianças e adolescentes”.
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