Companhia aérea é obrigada a transportar cão de família em mudança

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Justiça do Amazonas obriga companhia aérea a garantir transporte de cão em mudança de família.

A decisão foi proferida pela 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, que acatou o pedido de urgência feito por um passageiro contra uma empresa aérea. O objetivo era garantir a autorização para o transporte de um cão junto ao seu dono em uma viagem de Manaus a Florianópolis, programada para o próximo domingo (2).

De acordo com o processo, o autor está se mudando para outra cidade, onde parte de sua família já reside, e mantém um forte vínculo com o cão, que não tem raça definida. Ele alegou ter cumprido todas as exigências da companhia aérea para que o animal fosse transportado no compartimento de bagagens da aeronave, mas ainda não havia recebido confirmação sobre o embarque.

O requerente também ressaltou que a recusa do transporte causaria sérios prejuízos, já que não há ninguém em Manaus para cuidar do cão.

Ao analisar o pedido, o juiz verificou que o transporte do animal é viável, conforme as informações disponíveis no site da companhia aérea. Além disso, destacou que o Atestado de Saúde para Trânsito Animal, emitido por um médico veterinário, comprova que o cão está saudável e apto para viajar em uma caixa de transporte adequada dentro da aeronave.

Justiça O caso foi julgado pela Justiça do Amazonas Manaus 31/01/2025 – 14:23 Rádio Encontro das Águas de Manaus / Liliane Farias Victor Litaiff – Rádio Encontro das Águas de Manaus Amazonas Transporte de Animais Companhias Aéreas sexta-feira, 31 Janeiro, 2025 – 14:23 1:24

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