Registro de pessoas trans na PB cai 19% em 2024, apesar de crescimento nacional


Número de alterações de nome e gênero caiu no estado em 2024, apesar da alta nacional. Pessoas trans podem alterar o nome e o gênero em seus registros civis
Divulgação
Enquanto o Brasil registrou um aumento de 22,7% no número de pessoas que alteraram seu nome e gênero diretamente nos Cartórios de Registro Civil em 2024, a Paraíba seguiu na contramão dessa tendência, apresentando uma queda de 19% no total de registros. De acordo com o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram realizadas 46 mudanças no estado em 2024, contra 61 em 2023.
Desde que a alteração de nome e gênero passou a ser permitida sem a necessidade de ação judicial, o número de registros na Paraíba cresceu 7400%. Em 2018, quando a decisão foi implementada, houve apenas um registro.
Em 2024, os números na Paraíba foram os seguintes:
46 alterações de masculino para feminino;
27 alterações de feminino para masculino;
2 mudanças apenas de nome, sem alteração de gênero.
O número de alterações apenas no nome caiu em relação a 2023, quando oito pessoas optaram por essa modificação.
Desde 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas trans podem realizar essa mudança diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. Essa medida simplificou e agilizou o processo, garantindo mais acessibilidade e dignidade para essa parcela da população.
Como fazer a alteração de nome e gênero em cartório?
O processo para a retificação de nome e gênero em cartório é relativamente simples e não exige laudos médicos ou psicológicos. Para solicitar a mudança, a pessoa interessada deve apresentar:
Documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento);
Comprovante de endereço;
Certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
Certidões de execução criminal estadual e federal;
Certidões dos Tabelionatos de Protesto;
Certidão da Justiça do Trabalho.
Procedimentos:
O requerente deve comparecer ao cartório com todos os documentos.
O oficial do registro civil realizará uma entrevista com a pessoa interessada.
Caso haja alguma restrição nas certidões apresentadas, o cartório notificará os órgãos competentes, mas isso não impede a realização do ato.
Após a mudança no registro civil, a pessoa pode solicitar a atualização dos demais documentos nos órgãos emissores correspondentes.
A possibilidade de realizar a alteração diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, representa uma conquista na garantia dos direitos da população trans. Essa medida reduz custos, burocracia e torna o processo mais rápido e acessível para quem busca a retificação de seu nome e gênero.
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