iFood é proibido pela Justiça de cobrar valor mínimo para pedidos


Decisão, que afeta o serviço em todo o Brasil, afirmou que a prática é abusiva e configura venda casada. Cabe recurso da decisão. iFood é proibido pela Justiça de cobrar valor mínimo para pedidos
A Justiça determinou que o aplicativo de entregas iFood retire a exigência de valor mínimo para pedidos após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão, que afeta o serviço em todo o Brasil, afirmou que a medida é abusiva e configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Cabe recurso da decisão.
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Em nota, o iFood informou que a decisão não impacta a operação da empresa e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem pedido mínimo permanece válida. A empresa também anunciou que recorrerá da decisão – leia nota na íntegra ao final do texto.
A proibição do pedido mínimo, segundo o iFood, pode prejudicar pequenos negócios que dependem da plataforma, além de impactar consumidores de menor poder aquisitivo, com a possibilidade de restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.
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Na sentença, a magistrada estabeleceu que a plataforma retire gradualmente a exigência nos próximos 18 meses. Conforme a decisão, a redução será escalonada: após o trânsito em julgado da sentença, o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, com diminuições de R$ 10 a cada seis meses até atingir o valor zero. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida.
iFood é proibido pela Justiça de cobrar valor mínimo para pedidos
Reprodução/TV Anhanguera
Além disso, a juíza declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que preveem a possibilidade de exigir valor mínimo nos pedidos. A decisão destaca que a plataforma, apesar de atuar como intermediária, tem responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento.
O MPGO argumentou que a prática é abusiva, pois obriga os consumidores a adquirirem produtos adicionais para alcançar o valor mínimo, sem uma justificativa razoável para essa exigência. A juíza concordou, enfatizando que o ônus financeiro não pode ser transferido aos consumidores.
Em função da abrangência do iFood, que possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e onde o valor mínimo médio é de R$ 20, a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Nota do iFood:
O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.
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