STF mantém Fernando Collor preso por 6 votos a 4

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A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello ganhou prazo de 48 horas para comprovar o estado de saúde de seu cliente ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo foi dado pelo ministro Alexandre de Moraes para avaliar o pedido de prisão domiciliar apresentado pelos advogados.

Atualmente, Collor está preso em Maceió. Os advogados apontam que o ex-presidente tem idade avançada e comorbidades graves, como a doença de Parkinson, por isso pedem a concessão de prisão domiciliar humanitária.

Nessa segunda-feira, o julgamento do ex-presidente no Supremo terminou com placar de seis votos a quatro para mantê-lo preso.

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Votaram pela prisão os ministros Alexandre de Moraes, que é o relator, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Os votos contrários foram de André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.

Collor foi condenado em 2023 a oito anos e 10 meses. Ele foi denunciado por receber R$ 20 milhões em contratos da BR Distribuidora após indicações políticas para a empresa entre 2010 e 2014.

Após a condenação, a defesa de Fernando Collor entrou com recursos, que foram negados no ano passado. Mais um recurso foi enviado, aí Alexandre de Moraes rejeitou, porque considerou que o pedido queria apenas adiar a execução da pena. A decisão, agora, está confirmada pelo plenário do STF.

Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) realiza reunião semipresencial para discussão e deliberação das emendas da comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (PLN 5/2022), que define as regras para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária.

À mesa, presidente da CDR, senador Fernando Collor (PTB-AL), conduz reunião.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

© Jefferson Rudy/Agência Senado/Arquivo

Justiça Julgamento confirma decisão de Alexandre de Moraes Brasília 29/04/2025 – 12:06 Leila dos Santos/ Sumaia Villela Gabriel Brum – repórter da Rádio Nacional Fernando Collor de Mello stf terça-feira, 29 Abril, 2025 – 12:06 1:27

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