Marco legal dos seguros: o que muda para seguradoras e donos de carros com nova lei federal


Legislação sancionada em dezembro do ano passado prevê mais transparência em contratos, como garantias e exclusões de cobertura. Prazos também sofreram alterações. Seguradoras têm até dezembro de 2025 para se adaptar às novas regras
O governo federal sancionou, em dezembro do ano passado, uma lei que muda as regras para seguros privados, o que ficou conhecido como marco legal dos seguros.
A nova legislação federal, de número 15.040/2024, prevê mais transparência para os contratos, altera prazos e proíbe situações como a quebra unilateral por parte das seguradoras.
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“Vai tornar realmente tudo mais claro para o cliente, a questão de exclusões, questionário para avaliar o risco, acho realmente um avanço, todos nós vamos ter que nos adaptarmos a essas mudanças, mas com certeza veio para melhorar”, afirma a corretora de seguros Beatriz da Rocha Alonso.
Na prática, a legislação consolida garantias que, antes, estavam previstas por meio de jurisprudência ou reforçar questões previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
“Essa lei vem pra dar mais transparência e reduzir a insegurança jurídica”, afirma o advogado especialista em direito do consumidor, Matheus Franco.
Carros pelas ruas de Ribeirão Preto (SP).
Reprodução/EPTV
A seguir, veja algumas das mudanças para seguradoras e donos de carros:
Transparência no contrato
Uma das novidades do marco legal é a previsão de uma maior transparência nos contratos a serem firmados. Isso significa, entre outras coisas, que tanto as garantias quanto os casos de exclusão de cobertura devem estar expressamente definidos no documento.
“A gente entende que os casos de negativa têm que estar expressos, obviamente não todos os casos expressos, mas que tenha no contrato de seguro uma normativa sobre as exclusões”, afirma Beatriz.
Segundo Franco, até então, esses detalhes tinham que ser consultados no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
“Agora o contrato tem que ter transparência e não tendo transparência, sendo abusivo, o consumidor vai poder rever isso e o que é melhor, havendo divergência de interpretação, vai prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor”, diz.
O contrato também deverá estar atrelado a uma avaliação de risco obrigatória. Com isso, a seguradora somente poderá alegar omissões do clientes se ele não tiver prestado informações.
“Em cada contratação de seguro, independente do ramo, a lei prevê que tem um questionário de avaliação de risco, se o cliente mentir no questionário a seguradora vai poder negar o sinistro, mas se ela não questionou sobre determinada situação, ela não vai poder alegar que o cliente mentiu ou omitiu, então o questionário se torna obrigatório”, afirma a corretora de seguros.
Em contrapartida, para casos em que o contrato já foi firmado, a nova lei prevê que o cliente deverá comunicar qualquer agravamento de risco à seguradora de imediato. A partir de então, a seguradora terá 20 dias – e não mais 15 dias para adequação nas cláusulas.
Mudança nos prazos
Outra mudança com a nova legislação diz respeito a alguns prazos, entre eles o tempo que a seguradora tem para aceitar ou não a contratação do seguro. De 15 dias, esse período passou para 25 dias, o que é mais burocrático para os clientes.
“A seguradora vai ter um prazo maior para analisar essa contratação e pra aceitar ou não a contratação do seguro pelo segurado.”
Outra mudança é no ajuizamento de eventuais ações contra as seguradoras. Antes, o prazo de um ano era contado a partir do sinistro. Com a nova regra, será a partir da negativa de indenização por parte da seguradora.
O marco legal também estabelece prazo de 30 dias para o pagamento da indenização.
“Isso não era regulamentado. Geralmente as seguradoras de seguros de imóveis, de carros, ultrapassam esse prazo. Pode faltar documentação, a seguradora pode requisitar essa documentação ao consumidor e ele terá o prazo de cinco dias para fornecer o que a seguradora solicitou. Passado esse prazo, a seguradora deve pagar a indenização com juros”, explica o advogado.
Quebra de contrato
O marco legal também estabelece algumas proibições, entre elas a de quebra unilateral de contrato por parte da seguradora, prática que, segundo o advogado especialista em direito do consumidor, já era considerada abusiva pela jurisprudência.
“Não pode mais cancelar unilateralmente. Muita seguradora fazia isso porque não entendia que aquele contrato era conveniente para ela, então o consumidor tinha que ir na justiça para, aí sim, com base na legislação consumerista [de proteção ao consumidor], ter esse cancelamento anulado. Hoje não pode mais, está previsto na lei.”
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